INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 2022000439 – IV n.º 23030 com despacho concordante de 2022.05.28, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Disponibilizada em
27 de junho de 2022

Assunto
Isenção de IUC relativo a veículos em relação aos quais os sujeitos passivos exerçam a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo

Diploma
Código do Imposto Único de Circulação (CIUC)

Artigo
5.º n.º 8 al. c)

Conteúdo

“(…) I – PEDIDO

Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT) foi apresentado um pedido de informação vinculativa, em matéria de Imposto Único de Circulação (IUC), no âmbito do qual pretende ver esclarecido se o veículo com a matrícula 00-WW-00 beneficia da isenção de IUC prevista na al. c) do n.º 8 do art.º 5.º do Código (CIUC). (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.