INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 2022000102 – IV n.º 22685 com despacho concordante de 2022.03.11, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Disponibilizada em
27 de junho de 2022

Assunto
Isenção veículos peça de museu público

Diploma
Código do Imposto Único de Circulação (CIUC)

Artigo
5.º n.º 1 al. c)

Conteúdo

“(…) I – Pedido

Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), veio o contribuinte ZZZ, apresentar um pedido de informação vinculativa, em matéria de Imposto Único de Circulação (IUC), no âmbito do qual pretende ver esclarecido quais são os documentos necessários para efetuar prova de que um veículo é peça de museu público, para efeitos de beneficiar da isenção prevista na al. c) do n.º 1 do art.º 5.º do Código do IUC (CIUC). (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.