INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 2514/2015, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 2016-02-26

Disponibilizada em
14 de junho de 2022

Assunto
Pensões pagas por fundos de pensões – Regime dos residentes não habituais

Diploma
CIRS

Artigo
5.º, 11.º e 81.º

Conteúdo

“(…) Pretende a requerente obter informação vinculativa sobre o enquadramento fiscal dos rendimentos de pensões que aufere no estrangeiro, atendendo que pondera a hipótese de residir em Portugal e inscrever-se no regime fiscal dos residentes não habituais (RNH). (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.