INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo n.º 1479/2019, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 26-06-2019
Disponibilizada em
14 de junho de 2022
Assunto
Pensão vitalícia decorrente de acidente de trabalho
Diploma
CIRS
Artigo
12.º
Conteúdo
“(…) A questão colocada respeita à sujeição a tributação em sede de IRS, de uma pensão anual vitalícia atribuída a um trabalhador em consequência de um acidente de trabalho – do qual resultou para aquele uma incapacidade parcial permanente para o trabalho, de 24,6% – com remissão parcial do capital autorizado pelo Tribunal de Trabalho. (…)”