INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 1479/2019, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 26-06-2019

Disponibilizada em
14 de junho de 2022

Assunto
Pensão vitalícia decorrente de acidente de trabalho

Diploma
CIRS

Artigo
12.º

Conteúdo

“(…) A questão colocada respeita à sujeição a tributação em sede de IRS, de uma pensão anual vitalícia atribuída a um trabalhador em consequência de um acidente de trabalho – do qual resultou para aquele uma incapacidade parcial permanente para o trabalho, de 24,6% – com remissão parcial do capital autorizado pelo Tribunal de Trabalho. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.