INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 22521, por Despacho de 11-01-2022, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)

Disponibilizada em
2 de junho de 2022

Assunto
Taxas – Empreitada de reabilitação Urbana

Diploma
CIVA

Artigo
Al. a) do n.º 1 do artigo 18.º

Conteúdo

«(…) I – PEDIDO

  1. A Requerente, é uma IPSS, sob a forma de associação sem fins lucrativos, que tem como principal missão dar resposta às carências sociais, nomeadamente, ao envelhecimento, em particular, em situações de vulnerabilidade social, pela ausência de retaguarda, com risco de isolamento social, declínio cognitivo e mal-estar emocional.
  2. Em cumprimento da sua missão, a Requerente pretende construir uma nova unidade, com as valências de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), Serviço de Apoio ao Domicílio (SAD) e Centro de Dia (CD), através da reabilitação da moradia existente na (…), situada na rua da (…), da freguesia de (…), do concelho de (…), prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º (…) e inscrito na respetiva matriz sob o artigo (…).
  3. Segundo refere a Requerente, este imóvel está situado em Área de Reabilitação Urbana (ARU), nomeadamente, ARU (…) Nascente (conforme Aviso n.º (…), de (…) de 2020, publicado na Série II, Parte H do Diário da República).
  4. A Requerente entende que as intervenções efetuadas consubstanciam uma empreitada de reabilitação urbana, devidamente certificada e licenciada pelo respetivo Município, incindindo sobre o património urbanístico e imobiliário existente, que é mantido em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação.
  5. O Município de (…) emitiu uma certidão (junta como doc. 1), da qual consta que a referência à inserção do imóvel (objeto de obras de reabilitação) na ARU de (…) Nascente, a natureza e características da operação urbanística, e através da qual confirma, por outro lado, que se está em presença de uma “empreitada de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico.”
  6. A Requerente pretende, assim, esclarecer qual a taxa de IVA a que está sujeita a empreitada em causa, nomeadamente, se se aplica a taxa normal do IVA ou a taxa reduzida, por enquadramento na verba 2.23 da Lista I, anexa ao Código do IVA. (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.