INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 2021000896 – IV n.º 22115 com despacho concordante de 2021.12.08, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Disponibilizada em
11 de maio de 2022

Assunto
Cisão de empresas; isenção de IMT e de IS; elementos constantes do n.º 8 da norma

Diploma
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)

Artigo
60.º, n.º 1, al. a) e b) e n.º 8

Conteúdo

«(…) I – PEDIDO

Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), veio a sociedade “X” (doravante Requerente) apresentar pedido de informação vinculativa no sentido de confirmar se, no caso de pretender beneficiar das isenções fiscais previstas nos n.ºs 1 e 2 do art.º 60.º do EBF, a Requerente encontra-se dispensada de elaborar e conservar os elementos constantes nas alíneas a) e c) do n.º 8 do art.º 60.º do EBF, a saber, o estudo demonstrativo das vantagens económicas da operação de cisão e a descrição das operações de reestruturação. (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.