INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 1223/2017, sancionada por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 2017-12-28

Disponibilizada em
2 de maio de 2022

Assunto
Agente de execução – Obrigatoriedade de entregar a retenção na fonte

Diploma
CIRS

Artigo
2.º, 99.º

Conteúdo

«(…) Na sequência de um despacho judicial que determinou que ao “Agente de Execução compete reter quer as competentes contribuições para a Segurança Social quer os valores referentes ao IRS“, veio o requerente, na qualidade de agente de execução, questionar o seguinte:

a) Como proceder à entrega da retenção devida, designadamente, qual o tipo de declaração a apresentar;

b) Em nome de quem deve ser entregue a retenção;

c) Qual ou quais as taxas a aplicar, uma vez que se tratam de rendimentos de diversos anos – 2014 a 2016; (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.