DESPACHO SEAAF Informação Fiscal
Data
28 de dezembro de 2021
Assunto
Prorroga os efeitos da isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e vacinas da COVID-19
Sumário
“(…) Determino, e sem prejuízo de intervenção legislativa em momento oportuno, desde já e por razões imperiosas de interesse público, atendendo ao atual contexto pandémico:
Que a isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos, prevista na Lei n.º 4-C/2021, de 17 de fevereiro, na sua redação atual, se mantenha até ao termo do prazo admissível pela Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE, ou seja, até 31 de dezembro de 2022. (…)”