DESPACHO N.º 99/2021-XXII Informação Fiscal

Data
26 de março de 2021

Assunto
Calendário fiscal 2020/2021: Depreciações (flexibilização da comunicação a que se refere o n.º 5, do art.º 31.º-A, do Código do IRC)

Sumário

“(…) Neste quadro, determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que a comunicação a que se refere o n.º 5 do art.º 31.º-A do Código do IRC, relativa ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2020, possa ser realizada até ao fim do 5.º mês seguinte ao termo do respetivo período de tributação, desde que as razões que o justifiquem resultem de quebra de atividade em contexto da pandemia COVID-19.”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.