DESPACHO N.º 72/2021-XXII Informação Fiscal

Data
10 de março de 2021

Assunto
Calendário fiscal 2020/2021: Prorrogação de prazos – Faturas em PDF e DMR

Sumário

“(…) Neste quadro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, determino o seguinte:

a) Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho;

b) A obrigação a que se refere do ponto i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS possa ser cumprida até dia 15 de março.”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.