DESPACHO N.º 72/2021-XXII Informação Fiscal
Data
10 de março de 2021
Assunto
Calendário fiscal 2020/2021: Prorrogação de prazos – Faturas em PDF e DMR
Sumário
“(…) Neste quadro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, determino o seguinte:
a) Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho;
b) A obrigação a que se refere do ponto i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS possa ser cumprida até dia 15 de março.”