DESPACHO N.º 514/2020-XXII Informação Fiscal
Data
23 de dezembro de 2020
Assunto
Saída do Reino Unido da UE (Brexit) – designação de representante fiscal
Sumário
“(…) Assim, determino o seguinte:
1 – Que a designação de representante fiscal por parte dos cidadãos e pessoas coletivas que se encontram registados na base de dados da AT e possuam a morada no Reino Unido, possa ser realizada no prazo de seis meses, a partir de 1 de janeiro de 2021, sem qualquer penalidade;
2 – Que até ao termo do prazo de seis meses indicado se mantenha o endereçamento atual, para o Reino Unido, para os casos em que não foi nomeado representante;
3 – Que relativamente às novas inscrições e inícios de atividade, bem como as alterações de morada para o Reino Unido, não se aplique o prazo de seis meses referido no n.º 1, sendo obrigatória a nomeação de representante, de acordo com o legalmente estabelecido.”