DESPACHO N.º 452/2020-XXII Informação Fiscal

Data
27 de novembro de 2020

Assunto
IVA – Comprovação e certificação por revisor oficial de contas ou contabilista certificado independente, nas situações em que a regularização do imposto não exceda 10.000 € por pedido de autorização prévia

Sumário

“(…) Determino o seguinte:

De acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A do Código do IVA, que se possibilite, com efeitos imediatos, a comprovação e certificação por revisor oficial de contas ou contabilista certificado independente, nas situações em que a regularização do imposto não exceda 10.000 € por pedido de autorização prévia.”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.