DESPACHO N.º 444/2020-XXII Informação Fiscal

Data
19 de novembro de 2020

Assunto
Fórum DAC 6 – Dilatação, de 01-12-2020 para 15-01-2021, do prazo da 1ª comunicação do intermediário ao contribuinte relevante para efeitos de comunicação de certos mecanismos transfronteiriços

Sumário

“Determino o seguinte:

Que a notificação do intermediário ao contribuinte relevante da obrigação de comunicação dos mecanismos transfronteiriços cujo primeiro passo da sua aplicação tenha ocorrido no período entre 25 de junho de 2018 e 30 de junho de 2020, referida no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de agosto, possa ser realizada até 15 de janeiro de 2021, devendo o contribuinte relevante cumprir com a obrigação de comunicação no prazo de 30 dias seguidos a contar da referida notificação, cabendo ao intermediário cumprir subsidariamente aquela obrigação de comunicação até 28 de fevereiro de 2021 no caso de não ter sido informado do cumprimento do dever de comunicação pelo contribuinte relevante naquele prazo de 30 dias.”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.