DESPACHO N.º 42/2021-XXII Informação Fiscal

Data
12 de fevereiro de 2021

Assunto
Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Sumário

“(…) Determino o seguinte:

  1. Que as DMIS submetidas com «meros erros», possam ser substituídas, até ao final do primeiro semestre de 2021, sem qualquer penalidade (coimas e juros).
  2. Que por «mero erro» dever-se-á entender um diminuto grau de culpa que não ultrapasse a mera negligência.
  3. Que estão incluídas nestes casos as situações em que os sujeitos passivos comprovadamente não dispunham de meios informáticos, operativos ou outros, para submeter uma declaração sem erros.
  4. Que todas as situações que ultrapassem este nível de culpa e que sejam identificadas em procedimento de inspeção tributária realizado a posteriori, deverão ser tratadas nos termos gerais.”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.