DESPACHO N.º 42/2021-XXII Informação Fiscal
Data
12 de fevereiro de 2021
Assunto
Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)
Sumário
“(…) Determino o seguinte:
- Que as DMIS submetidas com «meros erros», possam ser substituídas, até ao final do primeiro semestre de 2021, sem qualquer penalidade (coimas e juros).
- Que por «mero erro» dever-se-á entender um diminuto grau de culpa que não ultrapasse a mera negligência.
- Que estão incluídas nestes casos as situações em que os sujeitos passivos comprovadamente não dispunham de meios informáticos, operativos ou outros, para submeter uma declaração sem erros.
- Que todas as situações que ultrapassem este nível de culpa e que sejam identificadas em procedimento de inspeção tributária realizado a posteriori, deverão ser tratadas nos termos gerais.”