DESPACHO N.º 315/2021-XXII Informação Fiscal

Data
28 de setembro de 2021

Assunto
Possibilidade de regularização extraordinária de planos de flexibilização pendentes: IVA de Junho e 2.º trimestre de 2021

Sumário

“(…) Assim, no que respeita às referidas adesões a planos de flexibilização pendentes, relativas ao IVA de Junho e 2.º trimestre, efetuados ao abrigo do art. 418.º da LOE2021 e do meu Despacho 215/2021-XXII, e que ainda se encontrem em fase de cobrança voluntária, determino que seja possível regularizar de forma extraordinária os processos de adesão mediante a certificação por Contabilista Certificado quanto à classificação como micro, pequena ou média empresa a realizar até ao dia 1 de outubro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.