DESPACHO N.º 281/2021-XXII Informação Fiscal

Data
13 de agosto de 2021

Assunto
Regime de flexibilização de pagamento de impostos em conjugação com o novo art.º 57.º-A da LGT

Sumário

“(…) Assim, no que respeita aos planos de flexibilização do IVA de Maio e de DMR e Guias Multi-imposto de junho, efetuados ao abrigo do art.º 418.º da LOE e do meu Despacho 215/2021-XXII, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, determino que:

a) A segunda prestação, possa ser paga até 15/09/2021;
b) A data limite de pagamento das restantes prestações permaneça inalterada. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.