DESPACHO N.º 28/2022-XXII Informação Fiscal

Data
25 de janeiro de 2022

Assunto
Comunicação de inventários em 2022

Sumário

“(…) Neste quadro, deve proceder-se a um ajuste pontual do calendário fiscal de 2022, pelo que determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que a comunicação de inventários a que se refere o artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, mantenha a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 28 de fevereiro de 2022, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






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