DESPACHO N.º 260/2021-XXII Informação Fiscal

Data
27 de julho de 2021

Assunto
Reajustamento do Calendário Fiscal para o 2.º semestre de 2021 – Declarações Periódicas de IVA e faturas em PDF

Sumário

“(…) Neste quadro, é reajustado o calendário fiscal de 2021, pelo que determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que:

1) Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do CIVA seja observado o seguinte:

i) Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;

ii) Quando esteja em causa o regime trimestral, a declaração a entregar em novembro de 2021 pode igualmente ser submetida até dia 20 desse mês;

iiI) A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se referem as alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês;

2) As faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.