DESPACHO N.º 260/2021-XXII Informação Fiscal
Data
27 de julho de 2021
Assunto
Reajustamento do Calendário Fiscal para o 2.º semestre de 2021 – Declarações Periódicas de IVA e faturas em PDF
Sumário
“(…) Neste quadro, é reajustado o calendário fiscal de 2021, pelo que determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que:
1) Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do CIVA seja observado o seguinte:
i) Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
ii) Quando esteja em causa o regime trimestral, a declaração a entregar em novembro de 2021 pode igualmente ser submetida até dia 20 desse mês;
iiI) A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se referem as alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês;
2) As faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021. (…)”