DESPACHO N.º 25/2021-XXII Informação Fiscal

Data
28 de janeiro de 2021

Assunto
Ajustamento Pontual do Calendário Fiscal de 2021: comunicação de inventários

Sumário

“(…) Neste quadro, deve proceder-se a um ajuste pontual do calendário fiscal de 2021, pelo que determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que a comunicação de inventários a que se refere o artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, mantenha a estrutura da entrega em 2010 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 28 de fevereiro de 2021, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.