DESPACHO N.º 232/2021-XXII Informação Fiscal
Data
8 de julho de 2021
Assunto
Flexibilização das obrigações fiscais no âmbito do princípio de colaboração mútua entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os cidadãos e as empresas
Sumário
“(…) Neste quadro determino que:
Nas declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral de IVA cujo prazo legal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA e no n.º 1 do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, é 31 de agosto de 2021, seja observado que o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. (…)”