DESPACHO N.º 191/2021-XXII Informação Fiscal

Data
15 de junho de 2021

Assunto
Ajustamento do calendário fiscal de 2021

Sumário

“(…) Neste quadro, é reajustado o calendário fiscal de 2021, pelo que determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que:

  1. As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 16 de julho de 2021;
  2. A obrigação de entrega da IES/DA, prevista no artigo 121.º, n.º 2 do Código do IRC, artigo 113.º, n.º 2 do Código do IRS, artigo 29.º, n.º 1 alínea h) do código do IVA e artigo 52.º, n.º 2 do Código do Imposto de Selo, possa ser cumprida até 22 de julho de 2021;
  3. As obrigações de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, previstos no artigo 130.º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 22 de julho de 2021. (…)”

    Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.