DESPACHO N.º 174/2021-XXII Informação Fiscal

Data
31 de maio de 2021

Assunto
Período de carência das execuções fiscais

Sumário

“(…) Determina-se, sem prejuízo do processo legislativo em curso, que a retoma do pagamento das prestações de planos prestacionais para dividas tributárias em execução fiscal aprovados antes de 1 de janeiro de 2021, bem como dos planos prestacionais abrangidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 de março, possa ocorrer até ao final do mês de junho de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.