DESPACHO N.º 135/2022-XXIII Informação Fiscal

Data
6 de julho de 2022

Assunto
Ajustamento do calendário fiscal de 2022

Sumário

“(…) Neste quadro, deve proceder-se a um ajuste pontual do calendário fiscal de 2022, pelo que determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que:

a) As declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral de IVA cujo prazo legal, nos termos do n.º 1 do art.º 41.º do Código do IVA e no n.º 1 do art.º 57.º-A da Lei Geral Tributária, é 31 de agosto, seja observado que o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;

b) A obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, previstos no artigo 130.º do Código do IRC, possa ser cumprida até ao dia 15 de setembro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.