DESPACHO N.º 133/2021-XXII Informação Fiscal

Data
22 de abril de 2021

Assunto
Reajuste do calendário fiscal de 2021

Sumário

“(…) Neste quadro, é reajustado o calendário fiscal de 2021, pelo que determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que:

1) Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do CIVA seja observado o seguinte:

i) Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em junho e julho de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;

ii) A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere a alínea anterior pode ser efetuada até dia 25 de cada mês;

2) As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de l RC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 30 de junho; 3) As faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de setembro de 2021.”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.