DESPACHO N.º 12150/2021 Informação Fiscal

Data
15 de dezembro de 2021

Assunto
Procede-se à atualização automática do benefício «IVAucher» para consumidores que sejam sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Sumário

“(…) Determina-se a alteração do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, nos seguintes termos:

1 – A classificação prevista no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, na sua redação atual, produz efeitos no âmbito do programa «IVAucher» se efetuada até ao termo do prazo de entrega das declarações periódicas de IVA relativas ao terceiro trimestre de 2021, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na sua redação atual, conjugado com o Despacho n.º 260/2021-XXII, de 27 de julho.

2 – Se das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes classificadas após o dia seguinte ao prazo referido no artigo 5.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, na sua redação atual, resultar um balanço positivo, este concorre automaticamente para benefício «IVAucher» até ao próximo dia 1 de dezembro de 2021.

3 – Deve ser dado conhecimento do presente despacho ao Ministro de Estado e das Finanças. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.