DECRETO-LEI N.º 94/2021 Diário da República

Diário da República n.º 217/2021, Série I de 2021-11-09, páginas 24 – 27

Presidência do Conselho de Ministros

Alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação

Fonte: https://dre.pt/






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