DECRETO-LEI N.º 26-A/2021 COVID-19

Diário da República n.º 65/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-04-05

Presidência do Conselho de Ministros

Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados

Fonte: https://dre.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.