DECRETO-LEI N.º 103/2021 COVID-19
Diário da República n.º 228/2021, Série I de 2021-11-24, páginas 40 – 43
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis à exploração de jogos de fortuna ou azar nas zonas de jogo do Algarve, de Espinho, do Estoril, da Figueira da Foz e da Póvoa de Varzim
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