DECRETO-LEI N.º 101/2021 COVID-19

Diário da República n.º 225/2021, Série I de 2021-11-19, páginas 4 – 5

Presidência do Conselho de Ministros

Permite, nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023, a utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças

Fonte: https://dre.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.