DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 67/2020 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira

JORAM n.º 241, Série I de 22 de dezembro de 2020

Presidência do Governo Regional

Retifica a Resolução n.º 1219/2020, de 21 de dezembro, que determina que os viajantes que desembarquem nos Aeroportos da Região Autónoma da Madeira, provenientes do Reino Unido, que não sejam portadores de teste de despiste ao SARS-CoV-2, com resultado negativo, devem efetuar o teste PCR de despiste à SARS-CoV-2, e enquanto aguardam os resultados do mesmo, devem permanecer em isolamento profilático obrigatório em estabelecimento hoteleiro requisitado pelo Governo Regional para o efeito

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.