JOUE, L 464/11, de 28 de dezembro de 2021

Decisão (UE) 2021/2313 da Comissão de 22 de dezembro de 2021 relativa à franquia aduaneira e à isenção de IVA sobre a importação dos bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 em 2022 [notificada com o número C(2021) 9852] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca)

Fonte: https://eur-lex.europa.eu/






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