JOUE, L 345/36, de 30 de setembro de 2021

Decisão (UE) 2021/1729 do Conselho de 24 de setembro de 2021 relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Especializado da Aplicação da Lei e Cooperação Judiciária instituído pelo Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, no que respeita à prorrogação do período referido no artigo 540º n.º 3, do Acordo, durante o qual se pode proceder ao intercâmbio de perfis de ADN e de impressões digitais com o Reino Unido

Fonte: https://eur-lex.europa.eu/






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