JOUE, L 178/57, de 5 de julho de 2022

Decisão (UE) 2022/1108 da Comissão de 1 de julho de 2022 relativa à franquia aduaneira e à isenção de IVA sobre a importação dos bens destinados a ser distribuídos ou disponibilizados gratuitamente às pessoas que fogem da guerra na Ucrânia e às pessoas necessitadas na Ucrânia [notificada com o número C(2022) 4469] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, croata, eslovaca, eslovena, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, romena e sueca)

Fonte: https://eur-lex.europa.eu/






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