PROCESSOS N.OS C-208/20 e C-256/20 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)

Data
9 de setembro de 2021

«Reenvio prejudicial – Artigo 20.°, n.º 2, alínea a), TFUE – Artigo 47.º, n.º 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Regulamento (CE) n.º 1206/2001 – Cooperação entre os tribunais dos Estados‑Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial – Artigo 1.º, n.º 1, alínea a) – Regulamento (UE) n.º 1215/2012 – Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Artigo 5.º, n.º 1 – Dívidas não pagas – Decisões judiciais – Injunções de pagamento – Notificação – Devedor que reside num endereço desconhecido num Estado‑Membro distinto do Estado do tribunal chamado a conhecer da causa»

Fonte: http://curia.europa.eu




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