PROCESSO N.º C-86/21 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
Data
28 de abril de 2022
«Reenvio prejudicial – Livre circulação de trabalhadores – Artigo 45.º TFUE – Regulamento (UE) n.º 492/2011 – Artigo 7.º, n.º 2 – Igualdade de tratamento – Sistema nacional de reconhecimento da evolução profissional dos profissionais de saúde – Não tomada em consideração da experiência profissional adquirida nos serviços de saúde de outro Estado‑Membro – Entrave»
Fonte: http://curia.europa.eu