PROCESSO N.º C-804/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
Data
25 de fevereiro de 2021
«Reenvio prejudicial – Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Regulamento (UE) n.º 1215/2012 – Competência em matéria de contratos individuais de trabalho – Disposições da secção 5 do capítulo II – Aplicabilidade – Contrato celebrado num Estado‑Membro para um emprego numa sociedade estabelecida noutro Estado‑Membro – Inexistência de prestação de trabalho durante todo o período de vigência do contrato – Exclusão da aplicação de regras nacionais de competência – Artigo 21.º, n.º 1, alínea b), i) – Conceito de “lugar onde, ou a partir do qual, o trabalhador efetua habitualmente o seu trabalho” – Contrato de trabalho – Lugar de execução do contrato – Obrigações do trabalhador para com a entidade patronal»
Fonte: http://curia.europa.eu