Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)

Data
16 de julho de 2020

«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.º 650/2012 — Âmbito de aplicação — Conceito de “sucessão com incidência transfronteiriça” — Conceito de “residência habitual do falecido” — Artigo 3.º, n.º 2 — Conceito de “órgão jurisdicional” — Sujeição dos notários às regras de competência judiciária — Artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i) — Conceitos de “decisão” e de “ato autêntico” — Artigos 5.º, 7.º e 22.º — Acordo de eleição de foro e de escolha da lei aplicável à sucessão — Artigo 83.º, n.os 2 e 4 — Disposições transitórias»

Fonte: http://curia.europa.eu




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