PROCESSO N.º C-795/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)
Data
15 de julho de 2021
«Reenvio prejudicial — Política social — Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional — Diretiva 2000/78/CE — Proibição de discriminação em razão de deficiência — Artigo 2.º, n.º 2, alínea a), — Artigo 4.º, n.º 1 — Artigo 5.º — Regulamentação nacional que prevê requisitos em matéria de acuidade auditiva dos funcionários prisionais — Incumprimento dos níveis mínimos de perceção sonora exigidos — Impossibilidade absoluta de manutenção em funções»
Fonte: http://curia.europa.eu