Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)

Data
17 de dezembro de 2020

«Reenvio prejudicial — Livre circulação de pessoas — Artigo 45.º TFUE — Cidadania da União — Diretiva 2004/38/CE — Direito de residência por mais de três meses — Artigo 14.º, n.º 4, alínea b) — Pessoas à procura de emprego — Prazo razoável para tomar conhecimento das propostas de emprego que possam interessar às pessoas à procura de emprego e para adotar as medidas que lhe permitam ser contratadas — Obrigações impostas pelo Estado‑Membro de acolhimento às pessoas à procura de emprego durante esse período — Requisitos do direito de residência — Obrigação de continuar à procura de emprego e de ter hipóteses genuínas de ser contratado»

 

Fonte: http://curia.europa.eu




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