Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)

Data
12 de maio de 2021

«Reenvio prejudicial – Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial – Regulamento (UE) n.º 1215/2012 – Artigo 7.º, ponto 2 – Competência em matéria de responsabilidade extracontratual – Local de materialização do dano – Dano que consiste exclusivamente num prejuízo financeiro»

Fonte: http://curia.europa.eu




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