PROCESSO N.º C-709/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
Data
12 de maio de 2021
«Reenvio prejudicial – Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial – Regulamento (UE) n.º 1215/2012 – Artigo 7.º, ponto 2 – Competência em matéria de responsabilidade extracontratual – Local de materialização do dano – Dano que consiste exclusivamente num prejuízo financeiro»
Fonte: http://curia.europa.eu