Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)

Data
7 de julho de 2022

«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Atos objeto de citação e notificação – Regulamento (CE) n.º 1393/2007 – Artigo 8.º, n.º 1 – Prazo de uma semana para exercer o direito de recusa de receção do ato – Despacho de execução proferido num Estado‑Membro e notificado noutro Estado‑Membro unicamente na língua do primeiro Estado‑Membro – Regulamentação deste primeiro Estado‑Membro que prevê um prazo de oito dias para deduzir oposição a esse despacho – Prazo de oposição que começa a correr ao mesmo tempo que o prazo previsto para exercer o direito de recusa de receção do ato – Artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Direito a um recurso efetivo»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.