Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)

Data
14 de junho de 2017

«Reenvio prejudicial — Artigo 99.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.º 1215/2012 — Artigo 1.º, n.º 2, alínea a) — Âmbito de aplicação — Matérias excluídas — Regimes matrimoniais — Dissolução do casamento — Partilha de bens adquiridos durante o casamento»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.