Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção)

Data
28 de abril de 2022

«Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 132.º, n.º 1, alínea i) — Isenções a favor de certas atividades de interesse geral — Isenções ligadas à educação da infância ou da juventude, ao ensino escolar ou universitário — Prestação de serviços educativos complementares ao programa escolar — Organismo de direito privado que fornece estes serviços para fins comerciais»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.