Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)

Data
19 de outubro de 2016

«Reenvio prejudicial — Tratamento de dados pessoais — Diretiva 95/46/CE — Artigo 2.º, alínea a) — Artigo 7.º, alínea f) — Conceito de ‘dados pessoais’ — Endereços de protocolo Internet — Conservação por um prestador de serviços de meios de comunicação em linha — Regulamentação nacional que não permite ter em conta o interesse legítimo prosseguido pelo responsável pelo tratamento»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.