PROCESSO N.º C-576/19 P Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção)

Data
29 de outubro de 2020

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acesso aos documentos das instituições, dos órgãos ou dos organismos da União — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Artigo 4.°, n.° 2, segundo travessão — Exceção relativa à proteção dos processos judiciais — Artigo 4.°, n.° 2, primeiro travessão — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais — Documentos apresentados no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado de um medicamento para uso humano — Decisão de conceder a um terceiro acesso aos documentos»

Fonte: https://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.