PROCESSO N.º C-572/21 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
Data
14 de julho de 2022
«Reenvio prejudicial – Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental – Responsabilidade parental – Regulamento (CE) n.º 2201/2003 – Artigo 8.º, n.º 1, e artigo 61.º, alínea a) – Competência geral – Princípio da perpetuatio fori – Transferência, no decurso da instância, da residência habitual de uma criança de um Estado‑Membro da União Europeia para um Estado terceiro que é parte na Convenção de Haia de 1996»
Fonte: http://curia.europa.eu