Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)

Data
19 de maio de 2022

«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva (UE) 2016/343 — Artigo 8.º — Direito de comparecer em julgamento — Informação sobre a realização do julgamento — Impossibilidade de localizar o arguido não obstante os esforços razoáveis envidados pelas autoridades competentes — Possibilidade de um julgamento e de uma condenação à revelia — Artigo 9.º — Direito a um novo julgamento ou a uma outra via de recurso que permita uma nova apreciação do mérito da causa»

Fonte: http://curia.europa.eu




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